Certificação Energética

O certificado energético é mesmo  obrigatório nas casas novas e também nas usadas, pois a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arrendar estes edifícios necessitam desse certificado para a celebração do novo contrato.


O que é ???


O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de, aproximadamente 40% da energia final na Europa. No entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.


Para fazer face a esta situação, os Estados-Membros (EM) têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios. É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, posteriormente revista pela Diretiva 2010/31/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e que estabelece que todos os EM devem implementar um sistema de certificação energética.


O Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) implementado por Portugal, tem na sua base, o objetivo de apresentar um conjunto de informação a diversos intervenientes do sistema, nomeadamente:


Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher estes em função da classe energética;


Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que conduzam à melhoria da eficiência energética, do conforto e da eventual redução dos consumos de energia para diversos fins;


Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo assim cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético e que por vezes não está alcance imediato do utilizador do edifício.


A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.


Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os edifícios existentes poderão apresentar qualquer classe.


Em Portugal, a ADENE é responsável pela gestão do Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios.


 


Certificado low coast ?


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